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Boris Casoy e Band podem responder por 13 ações de garis na Paraíba
(Boris Casoy é um Fernando Henrique Cardoso melhorado, só quê Inculto e Inutil para O Brasil e tudo e todos em geral) ... a TV BAND deveria reciclar os profissionais que tem em global.* por HELENO DO TRAPICHE ∴ ®
Quando nada acontece diante das minhas ações, só o futuro dirá se agi bem; Mas, quando as coisas não dão certo, tenho a vantagem de descobrir no exato momento em que estão acontecendo e isso me permite fazer opções.
O caso do comentário jocoso do jornalista Boris Casoy a respeito de dois garis durante a edição de 31 de dezembro do "Jornal da Band" pode gerar um imbróglio judicial de proporções incalculáveis à TV Bandeirantes e ao âncora.
O advogado José Dinart Freire de Lima, que junto à advogada Miriam de Souza Lima, é responsável pelo processo do gari paraibano Demilson Emídio dos Santos contra o jornalista - o quarto do caso - declarou em entrevista ao Portal IMPRENSA que, só na cidade de Campina Grande, sob sua tutela, existem outras 12 ações de garis que sentiram-se ofendidos com o episódio.
Lima explicou que os pedidos de indenização possuem textos idênticos e se apoiam no princípio de que "todo o gari pode se manifestar, pois a ofensa foi contra a categoria", não especificamente a um profissional, tese que pode ser comprovada, segundo o advogado, pela parte do comentário do jornalista que adjetiva o profissional que atua em limpeza e manutenção como sendo "o mais baixo da escala do trabalho".
O valor estipulado nas ações paraibanas é de R$ 50 mil, mas Lima acredita que, após julgamento da primeira ação, será estipulado um teto que "não onere de maneira desproporcional nem a emissora, tampouco o jornalista".
A ação dupla - contra a Band e Casoy - justifica-se, no entendimento do advogado, pois a Rede facilitou a disseminação do comentário do jornalista, uma vez que lhe forneceu a plataforma para tal.
Questionado se o número de ações não indicaria oportunismo, Lima observou que cada gari brasileiro que sentiu-se ofendido com o comentário pode pedir indenização, desde que "prove atuação na área".
Já o pedido de indenização - mesmo depois da retratação pública do jornalista - é legítimo, segundo o advogado, pois houve uma ofensa que não se repara com declarações, considerando a "angústia" a que foram submetidos os garis.
Constituição da República Federativa do Brasil : Capítulos IV e V, Artigos 14, 15. 16 e 17 das emendas constitucionais nº 61 de 11 de Novembro de 2009.
Garotinho, Chico Machado & Heleno do Trapiche ∴ ®, de A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V; W, X, Y, à Z ¨ vem aí 2010/2012, pró – pré Candidatos; www.macaenews.com.br/colunistas.php?cat=colunistas . Reflexões e artigos de segunda à sexta-feira !
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